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Como anotar a Carteira de Trabalho do meu empregado doméstico?

Foto do escritor: Karina Arruda
Karina Arruda
29 de jul. de 2021
3 min de leitura

Essa semana, no meu instagram (@karinaarruda.adv), estou abordando o tema "empregado doméstico", publicando conteúdos e tirando dúvidas dos seguidores e, uma das dúvidas que surgiram foi: Dra., como faço para anotar a carteira de trabalho da minha babá? Eu nunca anotei uma carteira de trabalho antes! Pode me ajudar?


Legal, não é?


Então lá, resolvi criar um rápido vídeo no reels demonstrando as anotações que devem ser feitas na página de registro e, aqui, compartilharei com vocês de forma mais ampla, todas as anotações que precisam ser feitas na CTPS (carteira de trabalho e previdência social) do seu empregado doméstico.


Mas lembre-se! O trabalhador doméstico deve realizar o ato de contratação e a emissão de todos os documentos relativos ao vínculo de emprego pelo sistema do e-Social, além de efetuar o registro na carteira física ou digital do empregado, ok?



1. Contrato de Trabalho


A Lei Complementar 150/2015 trouxe uma série de requisitos para a regularização do registro dos empregados domésticos, a fim de lhes garantir todos os direitos trabalhistas decorrentes o vínculo de emprego.

Dentre essas regras, o preenchimento correto da CTPS do doméstico é essencial para a lisura da contratação, evitando-se dores de cabeça futura.

Você deverá preencher apenas os campos abaixo indicados (os demais devem permanecer em branco):

  • empregador: seu nome completo;

  • CNPJ/MF: CPF do empregador;

  • rua e Nº: endereço do local em que o doméstico trabalhará;

  • município e est.: município e Estado onde está localizado o imóvel onde o empregado doméstico trabalhará;

  • esp. do estabelecimento: “residência”, “casa de praia”, "chácara" etc.;

  • cargo: discriminar a função do empregado doméstico, exemplo: "babá", "acompanhante de idoso", "caseiro" etc.;

  • CBO Nº: colocar o número da CBO de acordo com a função do doméstico (conforme a tabela abaixo);

  • data de admissão: data em que o empregado foi admitido no formato: (dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número);

  • remuneração especificada: valor do salário bruto na data da contratação (sem vales), escrever em numeral e, depois, entre parênteses, por extenso; e,

  • ass. do empregador ou rogo c/test: assinatura do empregador.

2 . FGTS


Outro campo da carteira de trabalho do doméstico que precisará ser anotada pelo empregador é a sessão "FGTS".


O FGTS do doméstico será pago juntamente com os demais encargos devidos através do Simples Doméstico, pelo e-Social.

Os campos da carteira de trabalho do doméstico, na sessão "FGTS" devem ser preenchidos da seguinte forma:

  • opção: a data de admissão do empregado;

  • banco depositário: através do e-Social;

  • praça e Estado: preencher com o nome do município e Estado onde está localizado o imóvel onde o empregado doméstico trabalhará;

  • carimbo e assinatura o empregador: a sua assinatura.


3. Anotações Gerais


Este campo serve para registrar todas as informações relevantes acerca do contrato de trabalho que não tenham campo próprio na carteira, tais como mudança de titularidade no nome do empregado por ocasião de casamento ou divórcio, por morte do empregador e, como na maioria dos casos, para anotação de alterações sobre o contrato de trabalho, como o registro do contrato de experiência, se for o caso.

Seguem alguns exemplos, para ilustrar as alterações que podem ser feitas no contrato:

  • Contrato de Experiência: Pode ser feito em documento autônomo ou anotado na carteira da seguinte maneira “contrato de experiência por xx dias. Data de Início e Assinatura do Empregador e do Empregado”

  • Se houver afastamento por atestado médico: Atestado médico de dd/mm/aa a dd/mm/aa

  • Alteração no contrato de trabalho: Descrever o que entender relevante.


CÓDIGO CBO


A título de complementação, relaciono abaixo a lista CBO com as funções que são desempenhadas pelos empregados domésticos:


Cargo/Função CBO

Acompanhante de Idosos 5162-10

Arrumadeira 5121-10

Assistente Doméstico 2516-05

Assistente Pessoal 5402-05

Babá 5162-05

Caseiro 5121-05

Cozinheira 5132-10

Cuidador de Criança 5162-10

Dama de Companhia 5162-10

Empregada Doméstica 5121-05

Enfermeira 2235-05

Faxineira 5121-15

Garçom 5134-05

Jardineiro 6220-10

Lavadeira 5136-05

Marinheiro 7827-25

Mordomo 5131-05

Motorista 7823-05

Passadeira 5163-25

Piloto 0413-50

Vigia 5174-20


Além disso, importante lembrar que o empregador tem a obrigação legal de anotar a CTPS do empregado doméstico logo no início da contratação, com a data do primeiro dia de trabalho, independente de ter sido acordado período de experiência ou não e, ainda, tomar a cautela de realizar a devolução do documento após os registro competentes dentro do prazo de 48h após seu recebimento pelo empregado doméstico.


Tome cuidado para não danificar, nem rasurar o documento e, jamais faça anotações desabonadoras na carteira.


A regularização do contrato se inicia com o registro em carteira, que é de responsabilidade do empregador e deve ser feita para formalizar a relação de trabalho que está se iniciando.

A não observância desse procedimento pode acarretar ao empregador o pagamento de multa variam de R$ 3.000,00 a R$ 800,00 e no caso de reincidência o empregador fica sujeito a pagar o valor igual ao da primeira multa.


Espero ter auxiliado com relação às dúvidas acerca da correta anotação da CTPS dos empegados domésticos.


Se ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato ou escreva nos comentários.

Faço questão de responder.




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