Salário maternidade: Quem tem direito? Quanto recebe? Quanto tempo dura?

Uma das dúvidas mais frequentes que recebo no escritório no âmbito previdenciário, exceto aposentadorias, são com relação ao salário maternidade.
Afinal, quem tem direito? Quanto recebe? Quanto tempo dura?
Nesse post abordarei em 6 tópicos as dúvidas mais frequentes sobre o assunto.

Inicialmente quero explicar que licença e salário maternidade não são a mesma coisa.
A licença maternidade trata-se do direito de gozo de um período de descanso pela empregada que possui carteira de trabalho registrada, ou seja, que está submetida pelas regras e legislação trabalhista (CLT). Esse descanso tem duração (em regra) de 120 dias. Trata-se de um direito não apenas trabalhista, mas constitucional! Legal, não é?
Já o salário maternidade refere-se a um benefício previdenciário pago às seguradas do INSS, desde que preenchidos os requisitos legais.
Para facilitar a compreensão do tema, organizei esse post de acordo com as perguntas mais frequentes recebidas no escritório. Vamos lá:
1. Quem pode receber o salário-maternidade?
Poderão receber o salário maternidade, as seguradas do INSS que forem:
Trabalhadoras com carteira assinada
Contribuintes individuais (autônomas), facultativas (estudantes, por exemplo) ou MEIs (Microempreendedoras individuais)
Desempregadas
Empregados domésticos
Trabalhadoras rurais (seguradas especiais)
Além dessas seguradas, em caso de morte da segurada empregada durante o parto, poderá o cônjuge ou companheiro viúvo perceber o pagamento do salário maternidade no lugar da esposa falecida.
2. Em quais situações é possível receber o salário-maternidade?
Parto
Adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção
Em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
Aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico
3. Quando devo pedir o salário-maternidade?
Parto:
a partir de 28 dias antes do parto, mediante apresentação de atestado médico de afastamento (exceto para as seguradas desempregadas); ou,
a partir do nascimento, mediante apresentação da certidão de nascimento.
Adoção:
a partir da adoção ou guarda para fins de adoção, mediante apresentação de termo ou certidão atual;
Natimorto e aborto não criminoso:
a partir da ocorrência do aborto, mediante apresentação do atestado comprovando a situação.
4. Quanto tempo dura o salário-maternidade?
A duração do salário-maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:
120 dias no caso de parto;
120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
120 dias, no caso de natimorto;
14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
5. Quais os requisitos para ter direito ao benefício?
10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural);
Isento : para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);
Para desempregados : é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, 5 meses.
6. Qual o valor do salário-maternidade?
Primeiro, importante informar que o pagamento do benefício será realizado por até 120 dias, e poderá cessar de imediato em caso de óbito da segurada.
O seu valor sofrerá variação de acordo com o tipo contribuição que a segurada faz. Para a segurada:
empregada e trabalhadora avulsa: o salário-maternidade consistirá numa renda igual a sua remuneração integral.
empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.
segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.
segurada especial em regime de economia familiar: no valor de um salário-mínimo.
demais seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses.
Enfim, acredito termos passado por todos os principais pontos que geram dúvidas às seguradas do INSS com relação ao tema "salário-maternidade".
Se ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato ou escreva nos comentários.
Faço questão de responder.




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