É LEI! Gestante deve manter-se afastada das atividades presenciais.

Nova Lei Publicada!
Ontem, 12 de maio de 2021, foi publicada a Lei 14.151/2021, a qual prevê que durante o estado de pandemia da COVID-19, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Com o advento da lei 14.151/2021 toda empregada gestante deve ser colocada imediatamente em afastamento das atividades presenciais!
Ela ficará à disposição do empregador para exercer todas as suas atividades, porém, estas deverão ser realizadas de seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Mas veja!
Nada impede o empregador em colocar a empregada em suspensão do contrato de trabalho, nos termos da MP 1.045/2021!
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