Empregado afastado pelo INSS perde direito às férias?

Atualizado: 14 de jun. de 2021
Essa foi uma dúvida prática que recebemos no escritórios semanas atrás.
Afinal, o empregado que foi afastado pelo INSS, perde ou não o direito ao gozo de férias?
A resposta é: depende!

De fato, para saber se o empregado perde ou não o direito ao gozo de férias depois de ser afastado pelo INSS, é preciso analisar o tempo de afastamento dentro do período aquisitivo.
Primeiro é preciso entender o que significa período aquisitivo.
Todo empregado terá direito a um descanso anual denominado "férias" que deve ser concedido após 12 meses de trabalho.
O período de 12 meses de trabalho é denominado "período aquisitivo", e as férias devem ser concedidas nos 12 meses imediatamente subsequentes à aquisição, cujo prazo é chamado de "período concessivo".
Assim, temos que, caso o empregado fique afastado pelo INSS no período aquisitivo de férias, por período superior a 6 meses, mesmo que o período não seja contínuo, este perderá o direito ao gozo de suas férias.
Nesse caso, após o retorno às atividades na empresa, será iniciando uma nova contagem de tempo de férias.
Em casos de afastamentos pelo INSS com tempo inferior ou igual 6 meses não muda em nada o período aquisitivo de férias do empregado.
Mas, como assim períodos não contínuos?
Bom, é que dentro do período aquisitivo, caso o empregado tenha vários afastamentos ao INSS decorrentes de acidente de trabalho ou de auxílio-doença que, se somados, computem mais de 6 (seis) meses, ele perderá da mesma forma o direito ao gozo de férias, iniciando-se um novo período a partir do último afastamento.
É importante que tanto empregado como empregador estejam atentos a esta peculiaridade para que não seja cometido nenhum ato ilegal contra a legislação trabalhista e previdenciária.
Por essa razão, empregador, busque sempre orientação especializada para auxiliar a gestão da sua empresa!
É essencial observar com atenção as consequências e direitos que se originam em cada afastamento de seus empregados pelo INSS.
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