Sucessão de Empresas

A sucessão de empresas ocorre quando uma empresa assume o poder e o capital de outra, passando a ser responsável por todo ativo e passivo da empresa sucedida.
Isto ocorre normalmente com a fusão, incorporação ou transformação de uma empresa, venda do estabelecimento comercial ou alterações no quadro societário.
Quando ocorre a sucessão de empresas, a empresa sucessora ("nova") assume os vínculos laborais dos empregados da empresa sucedida ("antiga"), assim como todo o ativo e passivo dela.

De acordo com o Código Civil (artigo 1.146), a empresa adquirente é responsável pelos débitos anteriores à transferência, desde que, sejam escriturados, com exceção dos débitos tributários e trabalhistas, que serão de responsabilidade da empresa adquirente mesmo não estando escriturados.
Prevê, ainda, o artigo 448-A da CLT que, caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.
Ou seja, não tem para onde correr!
A nova gestão será responsável por todo o ativo e passivo trabalhista.
Assim, a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
Por essa razão, é importante consignar que os contratos de trabalho que forem incorporados à nova administração, não podem sofrer qualquer prejuízo, como alterações estrutural e de gestão prejudiciais aos empregados.
Todos os benefícios concedidos pela empresa sucedida devem ser mantidos, sob pena de ser caracterizada uma alteração in pejus do contrato (lesiva ao empregado), ainda que sob seu consentimento.
Por isso, atenção empregador!
Caso esteja estudando a possibilidade de uma alteração na estrutura e gestão da sua empresa, busque orientação jurídica especializada.
Existem muitos riscos em uma sucessão empresarial, no qual a empresa adquirente não só receberá lucros e dividendos, também receberá dívidas, despesas que se não tiverem uma apuração precisa, poderá acarretar em prejuízos imensuráveis à sua administração.
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Resumo:
A sucessão trabalhista ocorre quando há transferência de titularidade da empresa sucedida e, consequentemente, de suas obrigações, para a empresa sucessora. Com essa transferência também ocorre a transferência dos ativos e passivos trabalhistas.
Assim destaco como sendo os principais aspéctos relativos à Sucessão de Empresas, os seguintes:
Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.
A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.



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